Adesão automática ao Cadastro Positivo começa a valer em julho

Sancionada sem vetos, nova lei torna automática a inclusão de registro de bons pagadores no sistema. Consumidor pode pedir retirada de seu nome do banco de dados
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Publicado em 10/04/2019 às 10h49min - Autor: Juliana Gonçalves

Foto: DivulgaçãoO presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que altera as  regras para a inclusão de consumidores no chamado Cadastro Positivo. A  Lei Complementar 166/19 foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário  Oficial da União e entrará em vigor em três meses. Criado em 2011, o  Cadastro Positivo é um banco de dados com informações sobre o histórico  de crédito dos consumidores. Ele tem o registro de pontuações para quem é  bom pagador e mantém as contas em dia.

A legislação anterior previa que a inclusão do nome desses "bons  pagadores" no cadastro só poderia ser feita com autorização expressa e  assinada do cadastrado. Agora, com a nova lei, os dados de consumidores e  empresas são registrados automaticamente, sem necessidade dessa  autorização prévia.

O presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC),  Elias Sfeir, explica que a nova lei deve incluir automaticamente 130  milhões de CPFs no banco de dados. Na avaliação dele, isso pode  beneficiar toda a população brasileira economicamente ativa. Ele lembra,  ainda, que o consumidor que não quiser participar tem o direito de sair  a qualquer momento.

“O benefício para o consumidor comum é que, hoje, ele só é avaliado  pelo que deixou de pagar. Agora ele passa a levar em conta um histórico  de crédito também no que melhora essa avaliação e, por isso, traz um  benefício ao consumidor”, explica.

A inclusão dos dados deve ser comunicada ao consumidor em até 30  dias. Além disso, as informações só podem ser compartilhadas 60 dias  após a abertura do cadastro.

O presidente da ANBC lembra, também, que a nova lei pode baratear o  crédito, já que vai trazer informações que ajudarão a estimar com mais  clareza o risco de cada operação. Sfeir explica que o cadastro terá  impacto direto sobre o spread bancário. O spread é a diferença entre a  taxa que o banco paga para captar recursos e a que ele cobra  efetivamente do tomador final do crédito.

“Ao todo, metade do spread bancário é causado pela inadimplência. Com  o Cadastro Positivo, cerca de 40% da inadimplência é reduzida. E,  reduzindo inadimplência, isso consequentemente reduz o spread e, com  isso, se tem uma taxa de juros mais baixa”, afirma.

Congresso

O texto da nova lei teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e  precisou passar por nova análise dos senadores, concluída no mês  passado.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi um dos parlamentares que defendeu  os benefícios da nova lei do Cadastro Positivo no Congresso. Para ele, é  preciso reconhecer o mérito de quem é bom pagador. 

“A gente precisa prestigiar também aqueles adimplentes, porque tem  toda uma política de inadimplência, atualmente, que dá muito destaque à  cobrança. Os bons pagadores nunca são privilegiados”, afirma.

A seu ver, o Cadastro Positivo vai trazer uma interferência muito  grande na redução das taxas de juros dos bancos. “No Cadastro Positivo,  estão aquelas pessoas que pagam suas contas em dia, que não têm riscos.  Os juros estão muito relacionados ao risco do pagamento. Então, quando  você não tem garantia, tem vulnerabilidade, os bancos colocam os juros  altos”, completa.


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