O local fica próximo ao Polo Industrial. O decreto da revogação foi publicado no Diário Oficial no último dia 29 de setembro.
A Prefeitura informa que havia um pedido de desapropriação da área pela antiga gestão em 2018 com justificativa da finalidade de implantar a 2ª fase do Polo Industrial do Município e assentar 200 famílias carentes acampadas à margem da BA 290, as quais receberiam lotes para construção de moradias.
Sem avaliação judicial, visto que a área foi avaliada pela Prefeitura Municipal ao preço de R$400.000,00, a decisão judicial que deu posse ao município foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia, estando a Prefeitura até o momento sem cumprir com a finalidade pretendida com a desapropriação.
A Prefeitura vem informar nesta nota, que através de Associação de Moradores criada com a finalidade de assentar as famílias no local, houve desvio de finalidade social, visto que atualmente a maioria dos supostos possuidores de lotes são pessoas que não tem o perfil de famílias vulneráveis, pessoas essas que vem utilizando os lotes adquiridos gratuitamente para promover especulação imobiliária, vendendo-os para terceiros.
A atual gestão, preocupada com o desvio da finalidade social e pública da desapropriação, decidiu por revogar o decreto de desapropriação, pelas seguintes razões:
- Perda da finalidade social pretendida, visto que a grande maioria dos possuidores de lotes não tem perfil de família carente;
- A demora no julgamento do recurso que suspendeu a posse da área, impedimento o município de implantar a 2ª fase do Polo Industrial;
- O elevado valor imobiliário que a área possui, impossibilita o município de pagar o preço justo que será dado em futura avaliação judicial, valor esse que ultrapassa a monta de 10 milhões de reais;
Desvio de finalidade social, visto que a área foi ocupada de forma indevida e sem autorização do município, por pessoas que não preenchem o perfil, exigido para receber lotes em doação pelo município.
Disputa judicial pela reintegração de posse que recai sobre a referida área, entre os proprietários e invasores, que se apossaram da mesma no ano de 2018.
Considerando ainda que até o momento, o município não dispôs da área para cumprir a finalidade da desapropriação, e o preço ofertado não foi pago aos proprietários, decidiu-se pela revogação do decreto expropriatório e desistência da ação judicial de desapropriação.
A atual gestão, preocupada com a situação das poucas famílias vulneráveis que estão no local, se coloca à disposição das mesmas para cadastrá-las em programas sociais junto à Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Habitação e, possibilitando a elas mais dignidade.
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas reforça seu compromisso com a legalidade dos processos, não compactuando com nenhuma ação ilegal. Além disso, busca sempre apresentar com muita transparência as suas decisões e estabelecer diálogo com a população, fazendo uma gestão participativa.