De acordo com o Decreto:
“Art. 1º – Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 11 de outubro de 2021(segunda-feira), dia que antecede às comemorações do feriado religioso nacional, em homenagem à Padroeira do Brasil.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos municipais encarregados dos serviços básicos à coletividade, nas áreas de saúde, limpeza pública e conselho tutelar, Departamento de Licitação, os quais funcionarão em regime de plantão, bem como a Secretaria Municipal de Educação que tem seu calendário próprio de atividade. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”