Termina em uma semana o prazo para sacar as cotas do fundo PIS/Pasep para quem trabalhou em empresas ou no setor público de 1971 a 1988. Até 28 de setembro, todos que têm recursos nesse fundo podem sacar o dinheiro. Depois desse dia, o saque volta a ser restrito (leia mais abaixo).
A média de pagamento é de R$ 1.370, mas pode ser mais ou menos, conforme a situação de cada um. Esse número é só uma média entre o total de dinheiro disponível e o número de trabalhadores com direito.
O benefício não tem relação com o abono anual salarial do PIS/Pasep. É algo extra e independente.
Quem pode sacar após 28/9
Depois de 28 de setembro, só poderá receber o dinheiro quem preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
- 60 anos de idade ou mais
- estar aposentado
- invalidez
- câncer
- portador do vírus HIV
- doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
- idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar
Pagamento direto na conta
Trabalhadores que têm direito ao saque e são clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal já receberam o dinheiro automaticamente na conta.
Uma parcela dos correntistas dos bancos Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Bancoob, Sicredi, Banestes, BRB e Mercantil também já receberam o dinheiro, graças a um acordo feito pelo ministério do Planejamento.
Porém, cerca de 5 milhões de pessoas tinham algum problema cadastral e terão que procurar uma agência da Caixa (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o Pasep), levando um documento com foto, para sacar o benefício. O prazo também é 28 de setembro.
O que preciso fazer para sacar o dinheiro?
Caixa Econômica (empregado no setor privado)
Para quem não é correntista, as opções de pagamento e os documentos exigidos dependem dos valores.
- Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico, com senha do Cartão Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão ou com cartão do Bolsa Família, senha do Cartão Cidadão e documento oficial com foto; transferência para a sua conta de outro banco, de graça, nos caixas localizados dentro das agências, com documento oficial com foto.
- Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico, com Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão ou com cartão do Bolsa Família, senha do Cartão Cidadão e documento oficial com foto; transferência para a sua conta de outro banco, de graça, nos caixas localizados dentro das agências, com documento oficial com foto.
- A partir de R$ 3.000: saque apenas nos caixas localizados dentro das agências do banco, com documento oficial com foto (RG, por exemplo); transferência para a sua conta de outro banco, de graça, nos caixas localizados dentro das agências, com documento oficial com foto.
Banco do Brasil (empregados no setor público)
Para quem não é correntista, as opções de pagamento dependem dos valores.
- Até R$ 2.500: transferência para a sua conta de outro banco, de graça, no caixa eletrônico ou pelo site www.bb.com.br/pasep, com CPF e título de eleitor; saque nos caixas localizados dentro das agências do banco, com documento oficial com foto (RG, por exemplo).
- Acima de R$ 2.500: transferência para a sua conta de outro banco, de graça, nos caixas localizados dentro das agências, com documento oficial com foto (RG, por exemplo); saque nos caixas localizados dentro das agências, com documento oficial com foto (RG, por exemplo).
Como saber se tem direito
Para o PIS (trabalhadores de empresas privadas)
O fundo dos trabalhadores do setor privado fica depositado na Caixa Econômica Federal.
O banco criou uma página no seu site para fornecer informações sobre o saque, como valores a receber, datas e canais disponíveis para realização do pagamento.
Nela, é possível consultar a existência ou não de saldo usando a data de nascimento e seu CPF ou o NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para saber seu saldo no fundo, é necessário o NIS e cadastrar uma senha de internet. Há casos em que o site informa automaticamente o número NIS para quem faz a busca pelo CPF.
- Quem tem a senha do Cartão Cidadão:
- Acesse este site
- Digite seu número do NIS
- Clique no botão "Cadastrar Senha"
- Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
- Informe a senha do Cartão do Cidadão e a senha de internet que quer cadastrar
- Quem não tem a senha do Cartão Cidadão:
- Acesse este site
- Digite seu número do NIS
- Clique em "Cadastrar Senha"
- Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
- Preencha os dados solicitados e clique em "Confirmar"
- Cadastre a senha desejada e clique em "Confirmar"
- Se tiver o Cartão do Cidadão, faça o pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para finalizar o cadastro, é preciso ir a uma lotérica
- Se não tiver o Cartão do Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa
Outro canal disponibilizado para a consulta são os caixas eletrônicos, por meio do Cartão do Cidadão. Correntistas da Caixa também podem fazer a consulta pelo serviço de internet banking, na opção "Serviços ao Cidadão".
Para o Pasep (servidores públicos)
O fundo dos trabalhadores do setor público fica depositado no Banco do Brasil. É possível consultar a existência ou não de saldo pelo site da instituição, informando o número de inscrição do Pasep (disponível na carteira de trabalho) ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado.
Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).
O que é o Fundo PIS/Pasep?
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta do PIS/Pasep.
Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?
Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
Herdeiros podem sacar?
Para herdeiros de cotistas que morreram, o saque pode ser feito independentemente do calendário. Basta ir a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro, para realizar o saque.