Secretaria de Educação estabelece critérios para matrícula nas Creches Municipais de Teixeira de Freitas

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou no Diário Oficial os critérios de matrícula nas Creches Municipais de Teixeira de Frei
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Publicado em 27/10/2021 às 12h43min - Autor: Redação

As inscrições deverão ser feitas na creche em que a família tem interesse em matricular a criança.

 

O cronograma de matrículas para as Creches Municipais:

 

Infantil I: 03, 04, 05 e 08/11

 

Infantil II: 09 A 12/11

 

Infantil III 16 A 19/11

 

Confira os critérios:

 

Terão prioridade no atendimento nas Creches Municipais, os filhos de  pais ou responsáveis, trabalhadores, que tenham sob sua guarda crianças  na faixa etária de 1 (um) ano, (nas creches que houver turma) a 3 (três)  anos, que atendam aos seguintes critérios: na faixa etária de 1 um ano  (nas creches que houver turma) a 3 (três) anos, que atendam aos  seguintes critérios:

 

I. Comprovação (carteira de trabalho ou Declaração do Empregador), de  que ambos os pais ou responsáveis trabalham em regime de tempo  integral;

 

II. Declaração de renda cujo valor, per capita, não ultrapasse a um quarto do salário mínimo.

 

§1º: Fica desconsiderado o disposto nos incisos I e II nos casos de  crianças em situação de vulnerabilidade social, atestada por Assistente  Social da Educação. §2º: Caso o número de crianças em situação de  vulnerabilidade social exceda o número de vagas, será utilizado como  critério de desempate as situações em que houver maior grau de  vulnerabilidade, atestado mediante análise de Assistente Social.

 

§3º: Tem prioridade na seleção, as crianças filhas de adolescentes,  desde que estas comprovem que estão estudando ou trabalhando, de acordo  com a Lei Municipal N° 759/2014. §4º: Tem prioridade na seleção, as  crianças filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza  física, psicológica e/ou sexual, mediante a apresentação de cópia do  boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a  Mulher e cópia do exame de corpo de delito, de acordo com a Lei  Municipal 782/2014. § 5º. Terá prioridade de vaga mais próxima de sua  residência, a criança que seja filha ou esteja sob a responsabilidade de  pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta)  anos, conforme Lei Municipal n. 1.186\2021.

 

Artigo 3º. A solicitação de vaga nas creches municipais será  efetivada mediante preenchimento de formulário próprio na secretaria da  Unidade Escolar, condicionada à existência de vaga.

Confira o Diário Oficial


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